sexta-feira, 3 de maio de 2019

de prevenção, obedecem aos critérios que constam das alíneas a) a f) do nº1.3.1 do anexo V do decreto-lei 147/2008. O operador da atividade que está na iminência de causar um ano, deve por iniciativa própria promover as formalidades previstas no artigo 14/4 do decreto-lei.
Caixa de texto: Figura 3 – Reparação primária -  Na situação representada foi possível, através das medidas de reparação primária, alcançar plenamente o estado inicial do recurso ou serviço. Note-se que as medidas primárias aqui ilustradas visam, em termos temporais, uma reparação mais rápida do que a regeneração naturalUma imagem com texto, mapa

Descrição gerada automaticamente

  Havendo ilicitude, causalidade e dano, o sujeito está obrigado a adotar medidas de reparação e a suportar os custos, nos termos do artigo 19/1 RPRDE.
O artigo 2/11 da diretiva define em que consistem medidas de reparação: “qualquer ação ou combinação de ações, incluindo medidas atenuantes ou intercales com o objetivo, de 

Sem comentários:

Enviar um comentário